A resposta é que sim, é possível ter benefício fiscal ao enviar papelão para reciclagem. Evidentemente que o benefício só fará sentido se nesse envio houver uma transação comercial. Qual seja, quando o proprietário da sucata de papelão efetua a venda desse material a uma cooperativa ou empresa aparista.
Estando essa sucata na condição de insumo para a indústria de reciclagem e havendo uma operação comercial envolvendo a mesma, é natural que incida o ICMS sobre a receita obtida com a venda da mesma. No entanto, no caso do estado de São Paulo e outras unidades federativas, ressalvadas as exceções, o contribuinte que fornece a sucata é beneficiado por um processo chamado “diferimento”.
No diferimento, o contribuinte é isentado do pagamento do ICMS, obrigação que é transferida exclusivamente para os demais agentes da cadeia de suprimentos, qual sejam: empresas aparistas, indústria de reciclagem e indústria de produção de bens.
Embora a medida possa parecer ineficaz, já que o custo com ICMS não é reduzido na cadeia de valor, apenas transferido de contribuinte, vale ressaltar que há políticas de incentivo fiscal que recaem sobre os demais agentes econômicos da cadeia. Em outras palavras, a legislação tributária prevê renúncias governamentais para quem transporta, processa ou compra sucata e matéria-prima reciclada.
A importância dos benefícios fiscais
Os incentivos e benefícios fiscais estão relacionados diretamente a políticas governamentais. Mais comumente estão ligados a políticas de fomento econômico setorial. Nesse sentido, os benefícios fiscais seguem a mesma linha do crédito de custeio à produção, como ocorre com o Plano Safra, que alavancou os resultados da agricultura brasileira no século XXI.
Em ambos os casos, é o bem comum que é penalizado em favor de um objetivo maior que, no médio e no longo prazo, trará benefícios concretos à sociedade. No caso do Plano Safra, o custeio do governo à produção tornou o Brasil autossuficiente, influenciou no resultado da balança comercial e acabou por se transformar em fonte de divisas para o próprio bem comum, que é o Estado.
No caso das políticas de incentivos fiscais ocorre processo semelhante, já que o poder público abre mão de direitos tributários, ou parte deles, em favor de uma causa maior. No caso do benefício aplicado ao envio de papelão para reciclagem, o que se propõe é um incentivo para o crescimento da indústria de reciclagem e da substituição, em grande escala, da matéria-prima in natura pela matéria reciclada.
Apesar do tamanho da indústria de reciclagem de papelão no Brasil, ainda há muito espaço para crescimento, que depende da conscientização da população quanto à necessidade de evitar o descarte incorreto dos resíduos sólidos e das políticas de incentivo ao setor de reciclagem.
Como enviar papelão para reciclagem?
Se a sua empresa produz grandes volumes de sucata de papelão, pode se beneficiar dos incentivos fiscais ao vender esse material para as empresas aparistas.
Basta entrar em contato com uma empresa aparista e solicitar uma cotação. Uma vez fechada a venda do papelão para reciclagem, essa empresa faz a coleta, transporte e tratamento do material para revenda à indústria de reciclagem.
Como você pode observar, o processo é bem simples, mas nós sugerimos que você, para aprofundar o tema, assista a este vídeo bastante esclarecedor sobre o assunto.
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